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O Google Brasil obteve por unanimidade (5x0) decisão favorável na ação movida pela Xuxa. A apresentadora exigia da empresa a remoção de resultados de busca relativos às expressões "Xuxa" e "pedófila".
"O caso se torna a primeira jurisprudência do Brasil a respeito dos limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa com relação aos conteúdos publicados na internet", observa o advogado Solano de Camargo, sócio diretor do DLBCA, representante da Google no Brasil.
Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cassou a decisão do TJ/RJ que impunha multa diária ao Google caso continuasse a disponibilizar aos seus usuários links de resultados de buscas relativas aos termos questionados por Xuxa.
De acordo com o documento, "ainda que os mecanismos de busca facilitem o acesso e a consequente divulgação de páginas, cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores".
A ministra ressalta que a verificação antecipada do conteúdo de cada página que compõe a base de dados de um provedor de pesquisas eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a disponibilização de dados em tempo real.
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